Considere os seguintes aspetos:
a) A equipa de investigação tem o dever de assegurar procedimentos que garantam o respeito pela proteção dos dados pessoais recolhidos, de acordo com o RGPD.
b) Se existirem várias etapas no estudo, com recurso a várias metodologias (e.g., escalas/questionários, entrevista, grupos focais com gravação, intervenção, estudo experimental com tarefas a executar pelos participantes), devem ser anexados os diferentes modelos de Consentimento Informado, em função da organização do estudo (diferentes grupos de estudo, tipologias, etc.).
c) Se o estudo recorrer a participantes não legalmente competentes para dar o seu Consentimento ou em situações em que seja necessário obter o consentimento de outras pessoas, previamente à da pessoa participante, anexar todos os tipos de Assentimento e Consentimento Informado necessários (e.g., jovens menores de idade/ encarregados de educação/ tutores legais, quando aplicável).
d) O/A(s) investigador/a(es) têm o dever de fornecer às pessoas participantes toda a informação necessária sobre a investigação e sobre as características gerais da sua participação, para que estas possam tomar uma decisão esclarecida e informada quanto aos potenciais riscos e benefícios de participar no estudo.
e) Caso decida inserir no(s) Consentimento(s) Informado(s) que o seu projeto obteve Parecer Favorável por parte da CEIUC, por favor, inclua a seguinte frase, após a aprovação do mesmo: “Este estudo foi submetido a consulta pela Comissão de Ética para a Investigação da Universidade de Coimbra (CEIUC), no âmbito das suas competências, tendo obtido parecer favorável”.